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Welber Nery Souza
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Welber Nery Souza
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há 3 anos
Passo a passo para calcular a revisão do FGTS (TR/Inflação)
Gustavo Borceda
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há 8 anos
Cara dra Aurora, eu irei ingressar agora com as acões.Vc tem a planilha e instruções para me enviar?estou com dificuldade nos cálculos Grato Welber (advogado em BH, Minas gerais)
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Welber Nery Souza
Comentário ·
há 3 anos
Passo a passo para calcular a revisão do FGTS (TR/Inflação)
Gustavo Borceda
·
há 8 anos
Dr.Gustavo, parabenizo pelo empenho na orientação aos advogados e cidadãos interessados em receber as diferenças inflacionárias do FGTS da TR x IPCA-Eu Preciso da nova tabela de cálculo, para ingressar com algumas ações, além da tabela do TRF4, existe outra atualizada e prática para me indicar?sou advogado.Vale a pena o risco de ingressar com ações?grato Welber advogado
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Welber Nery Souza
Comentário ·
há 7 anos
UBER poderá ser obrigado a assinar primeira carteira de trabalho de um motorista no Brasil
Camila Vaz
·
há 7 anos
Prezados, deve ter havido um equívoco da Srta Camila na publicação, pois essa decisão será reformada, pois não preenche os requisitos legais para a caracterização do vínculos empregatício, como muito bem RESUMIU E EXPOS o Sr. Helio Furtado e outras dezenas de opiniões. ISSO é o que chamamos de VIAGEM JURÍDICA, oportunismo e cuspir no prato de quem lhe deu uma oportunidade de trabalhar. Isso é Brasil dos oportunistas de plantão, é como o exemplo do Espirito Santo, basta um arrombar a porta da loja de eletrodomésticos e outros, que os supostos honestos seguem os desonestos. A pessoa tem de pensar antes de agir. abraço.A ação será reformada e a UBER sairá ilesa. Mas valeu a discussão e atualização.
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Welber Nery Souza
Comentário ·
há 7 anos
Por que não existe vínculo de emprego entre motorista e Uber?
Sérgio Merola
·
há 7 anos
Correto o entendimento, pois o motorista do U B E R tem todas as atividades independentes e por sua conta e vontade, não tem vinculo, pois ele: 1) faz o seu horário; 2) trabalha o dia e hora que quiser trabalhar; 3) apenas utiliza uma plataforma da uber para trabalhar; 4) não tem pessoalidade, podendo colocar qualquer pessoa em seu lugar, pois o registro é do veículo cadastrado; 5) pega o serviço se quiser pegar daquele cliente; 6) a UBER não lhe dá ordem para pegar x ou y; pode trabalhar em BH e área metropolitana; o serviço e gasolina são obrigações do motorista; A UBER apenas lhe oferece o cliente e lhe dá a segurança de receber pela comissão de seu trabalho. Acho que faltou bom senso e oportunismo dos motorista que discordam do julgamento, pois NÃO EXISTE VINCÚLO EMPREGATÍCIO, basta ler os artigos
2º
e
2º
da
CLT
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Welber Nery Souza
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há 7 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 7 anos
Toda venda por leilão tem a garantia judicial, basta ingressar com a ação de imissão de posse com pedido de liminar, conforme muito bem esclareceu o Leiloeiro Mauricio Gehn. Isso porque o imóvel passou por todas as exigências e requisitos, ou seja se a pessoa não pagou vai a leilão, se não há acordo entre os condôminos que seja pedido a extinção de condomínio, avaliação e leilão. Os ocupantes são cientes e já sabiam, cabe a cada um dos ocupantes espernear e ganhar tempo processualmente e acontece que além da justiça estar abarrotada e morosa, emperrada, embolada, surgem alguns juízes equivocados que não cumprem os ofícios. Mas é complicado, mas tira com o tempo. Os recursos processuais são muitos no Brasil, mas um dia a casa cai e a pessoa desocupa o imóvel. abraço welber
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Welber Nery Souza
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há 7 anos
Saiba se vale a pena pedir a revisão do FGTS
Sannino Advogados
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há 7 anos
Pessoal, assim como a decisão da DESAPOSENTADORIA foi política, em função de quebradeira do INSS, a mesma coisa ocorrerá com a correção da TR x INPC ou IPCA, isso porque os juízes julgam de acordo com a lei, e como é sabido, os ministros do STJ e STF são colocados pelo executivo maior, ou seja pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e no meu sentir vai ser uma decisão política com receio de quebrar a UNIÃO que é a responsável, em conluio com o LEGISLATIVO.
Todas ações ingressadas em MINAS e a maioria dos outros estados foram julgadas improcedentes, em face da lei determinar que a correção É FEITA PELA TR, em relação aos: FGTS, CADERNETA DE POUPANÇA e CAUSAS TRABALHISTAS. Ninguém em minas gerais ganhou. E se entrar vai ficar represada por mais uns 10 anos e sairá uma decisão política e quem ingressou ira pagar as custas processuais e honorários advocatícios (seganhar mais de 3 salários mínimos), Os que ingressaram pelos juizados especiais poderão ter a isenção de custas, mas nem todos, se o juiz pedir para provar o quanto ganha, poderá sofrer a pena de pagar as custas processuais. Eu tenho mais de 2000 ações para entrar e não entrei porque se indeferir a justiça gratuita meus clientes poderão pagar custas altas, pois a maioria ganha mais de 3 salários mínimos. Não irei colocá-los em risco, a coisa não tem amparo legal, apenas um julgamento do STF que é sobre precatórios (são dividas do governo que vai para o orçamento do ano seguinte, para pagar no ano seguinte do recebimento do precatório, que o governo não tem cumprido a lei e por isso estamos cobrando dos governos a honrar o pagamento dos precatórios). É isso ai, vamos refletir, não acredito que se aplica apenas aos que ingressaram com as ações, isso não existe, na verdade se aplica a todos seja o pedido procedente ou improcente (digo, sucesso ou insucesso) abraço welber
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Welber Nery Souza
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há 8 anos
Pode o concursado ser dispensado sem motivação?
Wagner Francesco ⚖
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há 8 anos
A decisão do Supremo, confirmou que somente mediante justificaiva poderá ser demitido, não é assim, não gostei e rua. Desculpem-me, mas não é isso que o STF disse, senão ele diria apenas que poderia dispensar sem justa causa. Não foi isso. Tem de haver motivos plausiveis, senão, é só entrar um político desafeto de alguns trabalhadores que não votaram nele e coloca todos na rua. Calma, tem de haver processo administrativo interno da empresa com justificativa plausível dos erros cometidos pelo trabalhador, senão seria muito fácil, detonar uma empresa de sociedade de economia mista. Somente mediante um processo administrativo com faltas graves, ou seja continuam tendo estabilidade relativa. No Estado de Minas e alguns outros estados, o governo que é acionista, concede a estabilidade, isto é se trabalhar direitinho não pode ser mandado embora, pois não existe motivação. O STF disse que tem de haver motivação, ou seja, possuem sim a estabilidade relativa, se seguir os princípios do bom empregado bom .abraço welber
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Welber Nery Souza
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há 8 anos
Projeto do STF cria auxílios do berço ao caixão para magistrados
Fátima Miranda
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há 8 anos
É um absurdo. Será que eles não tem salário? quem dirá então o funcionário público professorado, que ganha pouco e os assalariados, esses sim merecem tudo isso, mas uma remuneração polpuda como a do judiciário, é um escárnio, uma afronta ao pobre e sofrido povo brasileiro, com mais de 15 milhões de desempregados e furtados pelo governo, com tanta roubalheira que quebraram quase todas estatais. E se privatizar irão receber as propinas e colocar nas mãos dos mais ricos do Brasil e dominadores. É o fim da picada. Será o que eles fazem com os R$ 40 mil por mes, já que tem auxilio-alimentação, 2mil) R$ auxilio-moradia (R$ 5mil), auxilio-livros técnicos (R$ 14 mil ao ano, haja biblioteca, em que pese tudo ser mídia mais barato) auxilio-paletó(R$ 2 mil), auxilio-saúde (R$ 2,5 mil), auxilio-creche (R$ 700), auxilio-funeral (iliminado) e etc.Eu se fosse juiz sentiria envergonhado comparando com os brasileiros assalariados.Eles merecem, mas os outros funcionários publicos também, O pior, é que o salário deles é reflexos dos aumentos dos políticos que se auto-promovem e colocam os próprios aumentos anuais, enquanto que funcionários públicos ficam 9 a 15 anos sem aumentos. É um absurdo
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Welber Nery Souza
Comentário ·
há 8 anos
Prisão do senador Delcídio analisada por LFG e Alice Bianchini. Assista!
Luiz Flávio Gomes
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há 8 anos
Data venia. não concordo com a colocação de inconstitucionalidade. Se for por esse caminho não será feita justiça. Tem de preventivamente fechar os caras para não conseguir argumentos e provas que os inocentem. Entendo que contra a verdade não existem argumentos, ainda mais tendo a confissão, precisa mais do que isso.Nada de devido processo legal, quando se tem todos os elementos recriminatórios. O devido processo legal, é quando existem dúvidas, necessárias provas, defesa, contraditório, que o faça na cadeia. Nada de passar a mão na cabeça, por isso está essa lama no Pais.. O Juiz tem o livre convencimento e autonomia para instaurar o processo, podendo julgar tendo as provas, ainda mais como aconteceu. Tem dó, vamos para com opiniões legalistas, pois não precisa de maiores provas, é confissão e não tem como contradizer, aliás o Delcídio confessou. Vamos incentivar o Moro, um dos poucos justiceiros. O Judiciário, também, está no lamaçal, quase na lama. Tem muitos bons julgadores, mas também, tem a desonra da classe. É claro que não se pode comparar o legislativo e executivo com o judiciário, mas eles também têm sua culpa, qual trabalhador que tem tudo pago pelo governo, como auxilio-moradia, auxilino-saúde, auxilio-alimentação, auxilio livros técnicos, auxilio-paletó, auxilio isso e aquilo. CORRETA A ATITUDE para o CASO COM TODOS OS ELEMENTOS FORMADORES DA OPINIÃO DO JULGADOR. se não for assim não conseguiremos pegar os desonestos. A justiça demorada é injustiça.PARABÉNS DR. MOTO. nossa salvação
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Welber Nery Souza
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há 9 anos
Decisão do TST que alterou correção de débitos trabalhistas é suspensa
Danielli Xavier Freitas
·
há 9 anos
Um absurdo. O STF teve a oportunidade de convalidar o aplicado aos precatórios, mas preferiu se render aos empresários.
Mais uma vez os grandes ganhando nas costas dos mais fracos, que trabalharam anos a fio, alguns mais de 10,20,.30 ou 40 anos e só tem direito a receber os últimos 5 anos, e quando ganha, além da demora no trâmite do processo, irá sofrer com a desvalorização da moeda, já que a TR é inferior ao IPC, IPCA, INPC, com deságio de quase 20% desfavorável ao trabalhador.
Escravidão continua e mais uma vez o lombo do trabalhador ganhando chibatadas, quando for receber seus direitos estão pela metade, corroídos e inflacionados, com a família na miséria. É isso ai Brasil. O FGTS, a POUPANÇA e outras obrigações do governo estão nessa mesma tragedia, prejudicando o cidadão. Ainda vem por ai, se não movimentarmos, a tal CPMF, que não vai pra a saúde, nem educação. Roubando e desviando o suado dinheiro do povo brasileiro, em projetos propinados. Rezemos. abraço welber. Fiquemos de olho.
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