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Welber Nery Souza
Comentário · há 7 anos
Pessoal, assim como a decisão da DESAPOSENTADORIA foi política, em função de quebradeira do INSS, a mesma coisa ocorrerá com a correção da TR x INPC ou IPCA, isso porque os juízes julgam de acordo com a lei, e como é sabido, os ministros do STJ e STF são colocados pelo executivo maior, ou seja pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e no meu sentir vai ser uma decisão política com receio de quebrar a UNIÃO que é a responsável, em conluio com o LEGISLATIVO.
Todas ações ingressadas em MINAS e a maioria dos outros estados foram julgadas improcedentes, em face da lei determinar que a correção É FEITA PELA TR, em relação aos: FGTS, CADERNETA DE POUPANÇA e CAUSAS TRABALHISTAS. Ninguém em minas gerais ganhou. E se entrar vai ficar represada por mais uns 10 anos e sairá uma decisão política e quem ingressou ira pagar as custas processuais e honorários advocatícios (seganhar mais de 3 salários mínimos), Os que ingressaram pelos juizados especiais poderão ter a isenção de custas, mas nem todos, se o juiz pedir para provar o quanto ganha, poderá sofrer a pena de pagar as custas processuais. Eu tenho mais de 2000 ações para entrar e não entrei porque se indeferir a justiça gratuita meus clientes poderão pagar custas altas, pois a maioria ganha mais de 3 salários mínimos. Não irei colocá-los em risco, a coisa não tem amparo legal, apenas um julgamento do STF que é sobre precatórios (são dividas do governo que vai para o orçamento do ano seguinte, para pagar no ano seguinte do recebimento do precatório, que o governo não tem cumprido a lei e por isso estamos cobrando dos governos a honrar o pagamento dos precatórios). É isso ai, vamos refletir, não acredito que se aplica apenas aos que ingressaram com as ações, isso não existe, na verdade se aplica a todos seja o pedido procedente ou improcente (digo, sucesso ou insucesso) abraço welber
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Welber Nery Souza
Comentário · há 8 anos
Data venia. não concordo com a colocação de inconstitucionalidade. Se for por esse caminho não será feita justiça. Tem de preventivamente fechar os caras para não conseguir argumentos e provas que os inocentem. Entendo que contra a verdade não existem argumentos, ainda mais tendo a confissão, precisa mais do que isso.Nada de devido processo legal, quando se tem todos os elementos recriminatórios. O devido processo legal, é quando existem dúvidas, necessárias provas, defesa, contraditório, que o faça na cadeia. Nada de passar a mão na cabeça, por isso está essa lama no Pais.. O Juiz tem o livre convencimento e autonomia para instaurar o processo, podendo julgar tendo as provas, ainda mais como aconteceu. Tem dó, vamos para com opiniões legalistas, pois não precisa de maiores provas, é confissão e não tem como contradizer, aliás o Delcídio confessou. Vamos incentivar o Moro, um dos poucos justiceiros. O Judiciário, também, está no lamaçal, quase na lama. Tem muitos bons julgadores, mas também, tem a desonra da classe. É claro que não se pode comparar o legislativo e executivo com o judiciário, mas eles também têm sua culpa, qual trabalhador que tem tudo pago pelo governo, como auxilio-moradia, auxilino-saúde, auxilio-alimentação, auxilio livros técnicos, auxilio-paletó, auxilio isso e aquilo. CORRETA A ATITUDE para o CASO COM TODOS OS ELEMENTOS FORMADORES DA OPINIÃO DO JULGADOR. se não for assim não conseguiremos pegar os desonestos. A justiça demorada é injustiça.PARABÉNS DR. MOTO. nossa salvação
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